Novas regras de proficiência em idiomas para estudantes estrangeiros no Paraguai
O Conselho Nacional de Educação Superior (CONES) do Paraguai publicou a Resolução Nº 305/2024, no dia 13 de dezembro de 2024, estabelecendo novas regras sobre a competência linguística obrigatória para estudantes estrangeiros que desejam cursar graduação ou pós-graduação no país.
A medida entra em vigor a partir do ano acadêmico de 2025 e busca garantir que todos os alunos internacionais dominem o idioma oficial em que seus cursos são ministrados.
Objetivo da Resolução CONES Nº 305/2024
O objetivo principal é regular os procedimentos necessários para comprovar o domínio linguístico em espanhol ou guarani, línguas oficiais da República do Paraguai.
Essa exigência abrange todas as instituições de ensino superior (IES), tanto públicas quanto privadas, que recebem alunos estrangeiros.
A resolução reforça que a educação superior é um direito humano fundamental e que o Estado paraguaio tem a responsabilidade de garantir padrões adequados de ensino e integração acadêmica, conforme previsto na Lei Nº 4995/2013 – De Educación Superior.
Quem deve comprovar competência linguística
O novo regulamento se aplica a todos os estudantes estrangeiros cuja língua materna não seja o idioma oficial em que o curso é ministrado.
Por exemplo, um aluno brasileiro que pretende estudar Medicina em espanhol deverá apresentar certificado de proficiência em espanhol reconhecido internacionalmente.
Ficam isentos apenas os estudantes que cursam programas ministrados em seu idioma nativo, como cursos totalmente oferecidos em português, inglês ou outro idioma de origem do estudante.
Como será feita a comprovação
Segundo a resolução, as instituições de ensino superior devem exigir um certificado linguístico reconhecido internacionalmente, que comprove a competência oral e escrita no idioma correspondente. O certificado deverá ser inserido no Registro Único do Estudante (RUE-ES) até o final do primeiro ano acadêmico.
Registro e controle dos certificados
As instituições certificadoras de idiomas devem estar devidamente registradas e regulamentadas pelo Ministério da Educação e Ciências (MEC) do Paraguai.
O documento enfatiza que as universidades não podem emitir seus próprios certificados linguísticos, devendo recorrer a organismos externos reconhecidos para garantir imparcialidade e objetividade no processo.
Níveis de certificação
O Conselho Executivo do CONES será responsável por emitir uma guia oficial com os níveis de proficiência exigidos conforme a área de estudo de cada curso. Essa medida busca adaptar o nível linguístico necessário ao contexto acadêmico e profissional de cada carreira.
O texto oficial da resolução não define um nível específico de proficiência, mas estabelece que o Conselho Executivo do CONES publicará uma guia complementar indicando os níveis exigidos para cada área acadêmica.
No entanto, de forma extraoficial, o nível mínimo previsto para matrícula será o A1, segundo o Marco Comum Europeu de Referência para as Línguas (MCER). Esse nível básico demonstra que o estudante possui compreensão elementar do idioma espanhol, o que facilita o acompanhamento das aulas iniciais e a comunicação no ambiente universitário.
Período de transição em 2025
A resolução prevê um período de transição de um ano, válido durante 2025, para que as universidades possam se adaptar à nova norma. Durante esse tempo, os alunos poderão realizar exames padronizados oferecidos pelo Instituto Superior de Lenguas da Universidad Nacional de Asunción (UNA). Essas avaliações poderão se basear no SIELE (Servicio Internacional de Evaluación de la Lengua Española).
O CONES e o Instituto Superior de Lenguas da UNA deverão firmar convênios para a realização e certificação dessas provas. Após o primeiro ano de vigência, será feita uma avaliação dos resultados e do cumprimento da resolução.
Conclusão
Com a Resolução Nº 305/2024, o CONES reforça a importância da competência linguística para a plena integração acadêmica e social dos estudantes estrangeiros no Paraguai. A partir de 2025, dominar o idioma oficial do curso será um requisito obrigatório para todos que desejam ingressar em programas de graduação e pós-graduação no país.
Essa medida garante maior qualidade na formação universitária, promove a inclusão linguística e fortalece a padronização do ensino superior paraguaio em âmbito internacional.
🔗 Fonte oficial:
Conselho Nacional de Educação Superior (CONES) – Resolução Nº 305/2024 (PDF)

