Novas regras de proficiência em idiomas para estudantes estrangeiros no Paraguai
O Conselho Nacional de Educação Superior (CONES) do Paraguai publicou a Resolução Nº 305/2024 em 13 de dezembro de 2024.
Essa norma estabelece novas regras sobre a competência linguística obrigatória para estudantes estrangeiros.
A exigência vale para quem deseja cursar graduação ou pós-graduação no Paraguai.
Além disso, a medida entra em vigor no ano acadêmico de 2025.
O principal objetivo é garantir que todos os alunos internacionais dominem o idioma oficial do curso.
Objetivo da Resolução CONES Nº 305/2024
O regulamento tem como objetivo organizar os procedimentos de comprovação do domínio linguístico.
A norma considera o espanhol e o guarani como línguas oficiais da República do Paraguai.
Além disso, a exigência se aplica a todas as instituições de ensino superior, públicas e privadas.
Essas instituições devem cumprir a regra sempre que receberem estudantes estrangeiros.
A resolução também reforça que a educação superior é um direito humano fundamental.
Por esse motivo, o Estado paraguaio deve garantir qualidade acadêmica e integração educacional.
Essa responsabilidade está prevista na Lei Nº 4995/2013 – De Educación Superior.
Quem deve comprovar competência linguística
O novo regulamento abrange estudantes estrangeiros cuja língua materna não seja o idioma do curso.
Por exemplo, brasileiros que desejam estudar Medicina em espanhol devem apresentar certificação linguística.
Por outro lado, ficam isentos os alunos matriculados em cursos ministrados em seu idioma nativo.
Isso inclui programas oferecidos totalmente em português, inglês ou outro idioma de origem.
Como será feita a comprovação
De acordo com a resolução, as instituições devem exigir um certificado linguístico reconhecido internacionalmente.
Esse documento deve comprovar a competência oral e escrita do estudante.
Além disso, o aluno deve inserir o certificado no Registro Único do Estudante (RUE-ES).
O prazo máximo para esse registro é o final do primeiro ano acadêmico.
Registro e controle dos certificados
As instituições certificadoras precisam estar registradas no Ministério da Educação e Ciências (MEC) do Paraguai.
Somente organismos oficialmente reconhecidos poderão emitir os certificados válidos.
Além disso, a resolução proíbe que universidades emitam seus próprios certificados linguísticos.
Essa medida garante maior imparcialidade e transparência no processo de avaliação.
Níveis de certificação exigidos
O Conselho Executivo do CONES publicará uma guia oficial de proficiência linguística.
Esse documento indicará os níveis exigidos conforme a área de estudo de cada curso.
Dessa forma, o nível de idioma se adequará às exigências acadêmicas e profissionais de cada carreira.
No entanto, o texto oficial ainda não define um nível específico obrigatório.
De forma extraoficial, o nível mínimo esperado para matrícula será o A1, segundo o MCER.
Esse nível básico permite compreensão elementar do espanhol e facilita o início da vida acadêmica.
Conclusão
Com a Resolução Nº 305/2024, o CONES reforça a importância da competência linguística para a plena integração acadêmica e social dos estudantes estrangeiros no Paraguai. A partir de 2025, dominar o idioma oficial do curso será um requisito obrigatório para todos que desejam ingressar em programas de graduação e pós-graduação no país.
Essa medida garante maior qualidade na formação universitária, promove a inclusão linguística e fortalece a padronização do ensino superior paraguaio em âmbito internacional.
🔗 Fonte oficial:
Conselho Nacional de Educação Superior (CONES) – Resolução Nº 305/2024 (PDF)

