GUIA DA RESOLUÇÃO CNE/CES Nº 2, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024
A Resolução CNE/CES nº 2, de 19 de dezembro de 2024, trouxe importantes mudanças para a revalidação de diplomas de graduação em Medicina expedidos por universidades estrangeiras no Brasil. Este artigo visa esclarecer os principais pontos dessa resolução, orientando médicos formados no exterior que desejam exercer a profissão no país. As informações aqui apresentadas foram extraídas da resolução oficial publicada no Diário Oficial da União (https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-cne/ces-n-2-de-19-de-dezembro-de-2024-603280099) e complementadas com informações do site do Ministério da Educação (https://carolinabori.mec.gov.br/).
O Processo de Revalidação
A revalidação agora está condicionada à aprovação no Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos (Revalida), conforme a Lei nº 13.959/2019. O Revalida avalia se o conhecimento, as habilidades e as competências do candidato são equivalentes aos exigidos pelas Diretrizes Curriculares Nacionais do curso de Medicina no Brasil, garantindo a qualidade do atendimento no Sistema Único de Saúde (SUS).
Etapas para Revalidação
Protocolo do Requerimento: O processo inicia com o protocolo do requerimento em uma universidade pública brasileira com curso de Medicina reconhecido pelo MEC.
Documentação Necessária: O candidato deverá apresentar os seguintes documentos:
- Documentos de identificação pessoal;
- Cópia do diploma devidamente registrada pela instituição estrangeira;
- Outros documentos eventualmente requeridos pela universidade;
Análise da Documentação: A universidade tem o prazo máximo de 30 dias para analisar a documentação e emitir uma certidão de habilitação para o Revalida.
Aprovação no Revalida: Após a habilitação, o candidato deve realizar e ser aprovado nas duas etapas do Revalida, aplicado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).
Conclusão do Processo: Após a aprovação no Revalida, a universidade tem até 60 dias (prorrogáveis por mais 30 dias, com justificativa) para concluir o processo de revalidação.
Prazo e Responsabilidades
A Resolução estabelece prazos rígidos para cada etapa, visando agilidade e transparência. As universidades públicas revalidadoras devem firmar termo de compromisso com o MEC e o Inep, e o MEC manterá uma plataforma eletrônica para gestão unificada dos processos. A não observância dos prazos implica apuração de responsabilidades.
Conclusão
A Resolução CNE/CES nº 2/2024 estabelece um processo mais claro e organizado para a revalidação de diplomas de Medicina estrangeiros. A aprovação no Revalida se torna fundamental para o exercício da profissão no Brasil, garantindo a qualidade do atendimento à população. Recomendamos a leitura completa da resolução (https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-cne/ces-n-2-de-19-de-dezembro-de-2024-603280099) para um entendimento detalhado de todas as suas nuances. Para informações adicionais sobre o processo, consulte o site do Ministério da Educação (https://carolinabori.mec.gov.br/).
Este artigo tem caráter informativo e não substitui a consulta à legislação completa. Recomendamos a leitura da Resolução CNE/CES nº 2/2024 e a busca por aconselhamento profissional para casos específicos.